FEIRA
PERMANENTE DE ARTESANATO DE GUARULHOS
VAGAS
REMANESCENTES - PERÍODO 2016/2018
O
SECRETÁRIO DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS,
SR.
EDMILSON SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e considerando
as disposições estabelecidas no artigo 69 da Lei Orgânica do
Município de Guarulhos; considerando o objetivo de divulgar o
caráter cultural do artesanato, facilitar a multiplicação dos
fazeres artesanais nas comunidades, e proporcionar oportunidade de
geração de renda pelos artesãos, torna público que será
promovida, no período de 29 de março a 10 de junho de 2016, a
seleção de artesãos para preenchimento das 8 (oito) vagas
remanescentes da Feira de Artesanato de Guarulhos, situada no
calçadão da Rua Felício Marcondes, Centro.
1 -
DA PARTICIPAÇÃO
1.1.
Poderão participar da seleção artesãos, de nacionalidade
brasileira ou naturalizados, maiores de 18 anos, residentes no
município de Guarulhos, desde que atendam aos requisitos deste
Comunicado.
1.2.
Os artesãos deverão estar regularmente formalizados como
Microempreendedores Individuais - MEI, bem como ter situação
regularizada junto à Previdência Social, em uma das categorias
pertencentes ao artesanato, descritas no Portal do Empreendedor,
conforme segue:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/meimicroempreendedorindividual/atividades-permitidas/a
1.3.
Os artesãos deverão estar regularmente cadastrados na
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
órgão do Governo do Estado de São Paulo que regulamenta a
atividade, e apresentar a carteira de identificação original
atualizada, expedida pelo órgão, quando solicitados.
2 -
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão efetuadas na Seção Administrativa de Artes
Visuais da Secretaria de Cultura situada na Praça Cícero de
Miranda, s/nº, Vila Galvão, fone 11 2451 5184, no período de 29
de março a 29 de abril de 2016,
de segunda a sexta, das 10h às 17h, conforme segue:
a)
o artesão deverá preencher uma ficha de inscrição no local,
disponível também no site oficial da Prefeitura de Guarulhos -
www.guarulhos.gov.br;
b)
entregar imagens impressas coloridas, em formato mínimo de 15 x 21
cm ou em formato de mídia (pen drive, CD) dos produtos inscritos,
identificadas com o nome do artesão, técnica empregada, materiais
utilizados e breve descrição de cada produto.
2.2.
Cada artesão poderá inscrever-se com quantas técnicas quiser,
apresentando pelo menos três imagens de cada técnica, para análise
da Comissão Técnica, observado o item 3, das quais serão
escolhidas as que melhor se adaptem aos critérios de seleção (item
4.4).
2.3.
Não serão cobradas taxas de inscrição ou de participação na
Feira de Artesanato.
3 -
DOS PRODUTOS
3.1.
Serão aceitos para seleção os produtos que apresentarem
características de artesanato, nas seguintes técnicas: amarradinho,
cerâmica, bordado, cartonagem, recorte, entrelaçamento, estamparia,
gravação, joalheria, lutheria, macramê, marchetaria, modelagem,
moldagem, mosaico, origami, papel artesanal, papietagem, quilling,
tapeçaria, tecelagem, tingidura, torção, trançado.
4 -
DA SELEÇÃO
4.1.
A seleção será realizada por Comissão Técnica designada pela
Secretaria de Cultura, qualificada para este fim pela
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
4.2.
As imagens das obras serão analisadas, segundo os critérios de
predominância da matéria prima utilizada, originalidade e qualidade
estética.
4.3.
A relação dos selecionados na 1ª etapa será publicada no Diário
Oficial, a partir do dia 6 de maio de 2016, devendo os artesãos
selecionados comparecerem à Seção Administrativa de Artes Visuais,
situada à Praça Cícero de Miranda, s/nº, Vila Galvão, Guarulhos,
fone 11 2451 5184, na
data
e horário agendados para a realização dos testes práticos.
4.4.
Na segunda etapa de seleção, os artesãos poderão ter seu trabalho
aceito no todo, em parte, ou recusado. Os artesãos deverão
apresentar três amostras de cada técnica selecionada, além de
realizarem o teste prático para cada uma delas, presencialmente. A
Comissão Técnica realizará a seleção, atendendo aos critérios
de perícia, percentagem de trabalho manual e qualidade do
acabamento.
4.5.
A relação dos selecionados para a obtenção de vagas na Feira
Permanente de Artesanato, será publicada a partir de 10 de junho de
2016.
4.6.
A licença para permanência na Feira Permanente de Artesanato de
Guarulhos será válida até o dia 31 de agosto de 2018.
Esta poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da Administração, ou por desistência do artesão.
Esta poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da Administração, ou por desistência do artesão.
5 –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.
Os dias e horários de atendimento ao público da Feira de Artesanato
de Guarulhos serão todas as quintas, sextas e sábados, das 9h às
17h, excetuando-se o mês de janeiro.
5.2.
Cada artesão selecionado poderá indicar 1 (um) preposto, que será
cadastrado e o substituirá quando houver necessidade. Este item não
é obrigatório para a obtenção da vaga, mas será exigida
assiduidade aos participantes da Feira.
5.3.
Cada artesão selecionado providenciará a estrutura física (tenda e
acessórios) necessária à exposição e venda de seus produtos,
segundo o padrão de identificação definido pela Secretaria de
Cultura, adquirindo-a com seus próprios recursos.
5.4.
Eventualmente, a critério da Secretaria de Cultura, os artesãos
serão convidados a participarem de eventos culturais, representando
a cidade, inclusive em outros municípios.
5.5.
A inscrição para a obtenção de vaga na Feira Permanente de
Artesanato de Guarulhos implica na aceitação integral pelo
participante, de todas as disposições contidas neste Comunicado.
5.6.
Os casos omissos e as situações não previstas neste Comunicado
serão dirimidos pela Comissão Técnica.
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